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O desafio do salário mínimo

Política de aumento do mínimo, maior responsável pela redução da desigualdade brasileira, é tema ao qual candidato à presidência nenhum poderá fugir. No Portal Ibre

Uma das questões centrais a ser enfrentada pelo próximo presidente da República, e que representa um tema extremamente delicado para o debate eleitoral de 2014, é a política de reajuste do salário mínimo (SM). Pela legislação em vigor, até o final do primeiro ano do próximo mandato presidencial, o Poder Executivo deve encaminhar ao Congresso Nacional um projeto de lei com as regras do ajuste do SM entre 2016 e 2019 (inclusive). Trata-se, portanto, de uma grande decisão de política social e econômica que o próximo governo terá de enfrentar logo de início.

No período histórico recente, a política de elevação do SM teve início em 1994. No governo Lula, representou um dos eixos das ações do Executivo que contribuíram para a grande queda da desigualdade no Brasil. Nos 11 anos de dezembro de 2002 a dezembro de 2013, o aumento real do SM deve atingir 81,4%, ou seja, um aumento médio de 5,6% ao ano, muito acima do crescimento do PIB no período.

Em 2011, a Lei no 12.382 criou a regra, válida de 2012 a 2014, pela qual o SM é corrigido anualmente pela variação do INPC mais o crescimento do PIB de dois anos antes. (1)

A regra estabelecida em 2011 manteve a trajetória de alta real do valor do SM, mas, ao condicioná-la ao crescimento do PIB (defasado em dois anos), colocou também limites ao processo. No atual cenário de baixa expansão da economia, a valorização real do SM perde ritmo. Ainda assim, por um processo cumulativo, os ganhos acima da inflação prosseguem, com enormes impactos sociais e econômicos no país. A sistemática da Lei no 12.382 também teve a vantagem, para o governo, de eliminar a difícil negociação anual no Congresso sobre o aumento do SM.

No momento de se pensar em uma nova regra, deve-se levar em consideração a importância e a complexidade que o SM adquiriu no Brasil nas últimas décadas.

EXPERIÊNCIA INTERNACIONAL

Como ponto de partida, é útil entender que o debate sobre o SM não é uma peculiaridade brasileira. Em diversos países, é um tema de discussões acaloradas e de acirradas disputas políticas. Nos Estados Unidos, o presidente Obama propõe um reajuste de 24% do SM até 2015 (de USD 7,25 para USD 9,00 por hora), e, posteriormente, a correção pela inflação. Em termos reais, o SM americano caiu de US$ 10,56 a hora em 1968, o pico histórico, para US$ 7,25 em 2012. (2)

No Reino Unido, o ex-primeiro-ministro Tony Blair lançou o “Minimum Wage Act”, em 1998, legislação que criou uma política nacional sobre o tema, com uma comissão especial para estudar a questão e estipular reajustes anuais. (3) Na Alemanha, onde não há SM nacional (mas sim nas províncias ou em setores econômicos específicos), a chanceler Angela Merkel acaba de sinalizar a sua adoção, como parte dos acordos para formar um governo de coalização com o SPD, o partido socialdemocrata. (4) Na China, o governo aprovou um plano para elevar o SM para 40% do valor dos salários urbanos até 2015, segundo notícia da BBC veiculada no início deste ano. (5)

O CASO BRASILEIRO

Há, porém, algumas particularidades que distinguem a questão do SM no Brasil, quando comparada com o cenário global. Talvez a mais importante delas seja o fato de que ele é pago na forma de benefícios previdenciários ou assistenciais para uma imensa massa de brasileiros. Assim, para além do impacto no mercado de trabalho, o SM no Brasil tem efeitos sociais e fiscais de grande magnitude.

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), 16,6 milhões de pessoas recebem um SM, incluindo a aposentadoria rural, que é não contributiva. Outros 4,1 milhões ganham um SM por conta da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV). Esses programas garantem o benefício para todos os idosos (mais de 65 anos) e pessoas com deficiência de qualquer idade, com renda familiar mensal per capita inferior a um quarto de um SM.

São, portanto, 21 milhões de brasileiros ganhando um SM no sistema previdenciário e de assistência social. No RGPS, ele engloba 67% dos benefícios e 48% do total gasto. Na LOAS e na RMV, há indexação total ao SM. Mas a conta não para aí. No seguro-desemprego, o piso dos benefícios é indexado ao SM, e, no programa de abono salarial, há indexação total. Neste segundo caso, existe atrelamento também do público-alvo, composto pelos trabalhadores formais que ganham até dois SM. O peso fiscal do seguro-desemprego e do abono salarial, ligados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), é grande, representando uma conta de 0,9% do PIB — superior ao Bolsa-Família (0,5%) e à LOAS e à RMV (0,7%).

Além de todo esse enorme contingente de pessoas que recebem benefícios vinculados ao reajuste do SM na esfera da seguridade social, há, claro, os que ganham o piso salarial no mercado de trabalho. Os dados mais recentes da PNAD indicam que 16% dos trabalhadores do mercado formal e 59% dos trabalhadores do mercado informal têm um rendimento de até um SM, o que corresponde a aproximadamente 19 milhões de pessoas.

Diante da impressionante massa populacional com um interesse direto na política de reajuste do SM, torna-se evidente que o debate sobre a trajetória real do seu valor é um tema político de primeiríssima grandeza. É fácil imaginar, portanto, o quão vital o tema é na estratégia de qualquer governo brasileiro.

FINANÇAS PÚBLICAS

Das diferentes áreas que são afetadas pela política do SM, uma em particular tem crescido em importância: as finanças públicas. Como se sabe, na área fiscal, o impacto da política de aumentos reais do SM é significativo e crescente, na medida em que aumentos reais para o SM vêm sendo concedidos, ano após ano, ao longo das últimas duas décadas.

Em uma visão prospectiva, se a atual regra de aumento do SM (inflação mais PIB de dois anos antes) for mantida para o período de 2016 a 2019, haverá uma alta real de 3,6% no biênio 2014-2015, e de 12,2% de 2016 a 2019. (6) Isso significa um aumento real de 16,2% entre dezembro de 2013 e dezembro de 2019.

Em termos de impacto fiscal, o total de transferências previdenciárias e assistenciais subirá de 9,6% do PIB, em 2013, para 10,7%, em 2019, com as hipóteses de que o número de benefícios do RGPS cresça 3,5% ao ano, os do seguro-desemprego e do abono salarial aumentem 3% e 4% ao ano, respectivamente, e o número de pessoas no Bolsa Família fique constante. Neste exercício, também se supôs que os benefícios do Bolsa Família, do seguro-desemprego e do RGPS superiores ao SM sejam reajustados somente pelo INPC. (7)

INDICADORES SOCIOECONÔMICOS

Naturalmente, muitas outras áreas e setores da sociedade são sensibilizados com a política do SM. Por isso, além das finanças públicas, também merecem uma avaliação cuidadosa os cenários para indicadores socioeconômicos agregados de distribuição de renda, mercado de trabalho, crescimento econômico e inflação.

Em suma, a política de reajuste do SM que vigorará a partir de 2016 é uma questão de grande complexidade política, com significativo impacto social, econômico e fiscal. É necessária uma ampla discussão técnica do assunto, nos moldes descritos nesta Carta, para reduzir a tensão eleitoral que esse tema inevitavelmente provocará em 2014, e pavimentar o caminho para uma decisão política em 2015 que contemple os melhores interesses da sociedade brasileira.

NOTAS
1 Esta regra começou a ser praticada em 2007, após um acordo entre governo e centrais sindicais, mas só foi formalizada em lei a partir de 2011.
2 Ver: .
3 Ver: .
4 Ver : .
5 Ver: .
6 Com base nas expectativas de mercado, em 29 de novembro de 2012, sobre a evolução do PIB real e do INPC, até 2017, e supondo que a variação do INPC será de 4,5% em 2018 e 2019.
7 Com base no crescimento do PIB esperado pelo mercado e supondo que a variação anual do deflator do PIB convergirá de 6%, em 2014, para 4,5%, em 2018.



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